Educação Infantil
A Educação Infantil organiza-se de modo a complementar a ação familiar de formação dos valores éticos e morais nas crianças, aliados a princípios básicos de coletividade e ao desenvolvimento das capacidades nos alunos, sob as seguintes perspectivas:
• construção da autoimagem e desenvolvimento da autoestima;
• reconhecimento e descoberta do próprio corpo;
• desenvolvimento de hábitos de higiene e saúde;
• conquista da independência, segurança e autoconfiança;
• ampliação das relações sociais, respeitando diversidade de pontos de vista, aliando atitudes de cooperação e solidariedade;
• criação de vínculos afetivos e de parceria com o adulto;
• observação e exploração do ambiente com interesse e curiosidade;
• conhecimento de manifestações culturais e participação ativa;
• representação e evocação de aspectos da realidade, da imaginação ou da memória, por meio de jogos e outras formas de expressão;
• uso competente da língua materna;
• explicitação de suas hipóteses a partir do acesso a informações;
• aquisição de habilidades para aprendizagem da língua inglesa.
NOMENCLATURA
No meio escolar, as turmas de Infantil são agrupadas sob diversas nomenclaturas: Jardim, Pré, Maternal, etc…
No Da Vinci, as turmas da Educação Infantil são representadas pelos números I, II, III e IV, quando então temos o 1º ano do Ensino Fundamental. O ingresso nestas turmas ocorre com base na data de nascimento da criança, de acordo com a Portaria nº 1.035/2018, publicada no dia 8 de outubro.
Infantil I – alunos que completam 2 anos até o dia 31/03.
Infantil II – alunos que completam 3 anos até o dia 31/03.
Infantil III – alunos que completam 4 anos até o dia 31/03.
Infantil IV – alunos que completam 5 anos até o dia 31/03.
1º ano – alunos que completam 6 anos até o dia 31/03.
*Excepcionalmente, as crianças que, até a data da publicação desta Resolução (08 de outubro de 2018) que já se encontram matriculadas e frequentando instituições educacionais de Educação Infantil (pré-escola) devem ter a sua progressão assegurada, sem interrupção, mesmo que sua data de nascimento seja posterior ao dia 31 de março, considerando seus direitos de continuidade e prosseguimento sem retenção.